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Aposentadoria por Invalidez: Requisitos e Processo de Solicitação

A aposentadoria por invalidez é um dos temas mais relevantes quando falamos de direitos previdenciários no Brasil. 


Esse benefício, também chamado de benefício por incapacidade permanente, é concedido a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam impossibilitados de exercer suas atividades de forma definitiva. 


Nesse contexto, muitas dúvidas surgem: quem tem direito a esse benefício? Como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez? Essas e outras questões serão respondidas ao longo deste artigo.

Aposentadoria por invalidez
Entenda mais sobre os requisitos da aposentadoria por invalidez.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que não podem mais exercer suas funções devido a uma incapacidade permanente. 


Essa incapacidade deve ser comprovada por perícia médica, que verificará se o trabalhador está apto ou não a se reabilitar para outras funções. 


Diferente de outras formas de aposentadoria, essa modalidade não pode ser solicitada diretamente pelo trabalhador, mas depende de uma avaliação médica do INSS.


Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ser segurado do INSS, ou seja, deve estar em dia com as suas contribuições ou dentro do chamado período de graça, em que ainda se mantém vinculado à Previdência Social mesmo sem contribuir. 


Além disso, é necessário cumprir um período de carência de 12 meses de contribuições, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas na legislação e podem gerar direito à aposentadoria por invalidez.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez?

O cálculo da aposentadoria por invalidez mudou após a reforma da Previdência de 2019. Atualmente, o benefício é calculado com base na média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994. 


A renda inicial corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. No entanto, se a incapacidade for causada por acidente de trabalho, o valor do benefício pode ser de 100% da média salarial, o que é mais vantajoso.


Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

Embora muitas pessoas acreditem que existe uma lista de doenças que garantem automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez, o que realmente importa é a capacidade do trabalhador de exercer suas atividades profissionais. 


O CID M54.4, por exemplo, trata da lombalgia, uma condição que pode levar à incapacidade laboral em casos graves. 


No entanto, o fator determinante para a concessão do benefício é a avaliação médica pericial, que determinará a extensão e a permanência da incapacidade.


A aposentadoria por invalidez gera pensão por morte?

Sim, a aposentadoria por invalidez gera pensão por morte para os dependentes do segurado, caso ele venha a falecer. 


Isso significa que a família do aposentado por invalidez terá direito a receber o benefício de pensão por morte, desde que preenchidos os requisitos necessários. 


Esse é um ponto importante a ser considerado, especialmente quando o aposentado tem dependentes que necessitam de seu apoio financeiro. A pensão por morte, assim como a aposentadoria por invalidez, é um direito garantido pelo INSS.


Caso tenha tido a sua pensão por morte negada, acesse este artigo do Blog Pensão Por Morte Negada Pelo INSS, para entender como você pode resolver essa questão.


É possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Sim, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Isso acontece quando a perícia médica do INSS constata que a incapacidade do trabalhador, inicialmente considerada temporária, se torna permanente e total. 


Nesse caso, o benefício é automaticamente convertido em aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de um novo pedido por parte do trabalhador. 


Esse procedimento é comum em situações em que o quadro de saúde do segurado piora ou não apresenta melhora significativa.


Quem recebe aposentadoria por invalidez pode trabalhar?

Não, o trabalhador que recebe aposentadoria por invalidez não pode voltar a trabalhar. O benefício é concedido justamente porque o segurado foi considerado permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais. 


Se o INSS identificar que o aposentado voltou a trabalhar, o benefício pode ser suspenso, e o segurado pode ser convocado para uma nova perícia médica.


No entanto, existem casos em que o aposentado recupera a capacidade de trabalho e, nesse caso, pode solicitar a revisão do benefício.


O que deve constar no laudo médico para aposentadoria por invalidez?

O laudo médico é essencial para a concessão da aposentadoria por invalidez. Ele deve ser detalhado e apresentar informações completas sobre a condição de saúde do segurado, como o diagnóstico da doença, o histórico clínico, os tratamentos realizados, as limitações físicas e mentais e o prognóstico. 


Esse documento é a principal prova utilizada pelo INSS para avaliar se o trabalhador tem ou não direito ao benefício. Quanto mais claro e objetivo for o laudo, maiores serão as chances de sucesso na concessão do benefício.


Entender os requisitos e procedimentos para a aposentadoria por invalidez é fundamental para que os trabalhadores tenham acesso a esse importante direito previdenciário. 


Desde o cálculo da aposentadoria por invalidez até a documentação necessária, todos os passos são determinantes para garantir a proteção ao trabalhador em momentos de fragilidade.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito previdenciário, acesse nosso Blog Jurídico.


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