Aposentar-se é um momento marcante na vida de qualquer trabalhador, e uma dúvida recorrente é se essa etapa concede o direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A resposta é sim. O aposentado pode acessar os valores acumulados no FGTS e, em certas situações, continuar usufruindo desse direito enquanto permanece no mercado de trabalho.
Vamos entender como isso funciona.
Aposentados podem sacar todo o FGTS de uma vez?
Sim, a legislação brasileira assegura que, ao se aposentar, o trabalhador pode realizar o saque integral do saldo do FGTS.
Este direito está previsto no artigo 20 da Lei 8.036/90, que rege o FGTS.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
[...]
III - aposentadoria concedida pela Previdência Social.
Assim, o trabalhador pode utilizar esse valor para quitar dívidas, investir ou atender outras necessidades pessoais.
O procedimento para o saque é simples e exige documentos como a carteira de trabalho, documento de identidade e o comprovante da concessão da aposentadoria pelo INSS.
É possível continuar trabalhando após a aposentadoria e sacar o FGTS?
Sim, o aposentado que decide permanecer na mesma empresa ou assumir um novo emprego tem um benefício adicional.
Além de sacar o saldo existente ao se aposentar, ele poderá sacar mensalmente os novos depósitos feitos no FGTS enquanto estiver empregado.
Essa vantagem garante maior liquidez ao trabalhador aposentado, permitindo que ele tenha acesso aos valores sem precisar esperar pelo término do contrato.
A empresa deve continuar depositando FGTS para o trabalhador aposentado?
Sim, é obrigatório que a empresa continue depositando o FGTS mesmo para o trabalhador que já se aposentou. Esse direito é válido enquanto o vínculo empregatício estiver ativo.
A falta de depósito por parte do empregador constitui uma infração às normas trabalhistas, podendo levar a penalidades e à obrigação de ressarcir o empregado.
Portanto, o aposentado deve acompanhar os extratos do FGTS regularmente para garantir que os depósitos estão sendo realizados corretamente.
O que fazer se o FGTS não foi depositado corretamente?
Se o aposentado identificar que os depósitos do FGTS não estão sendo realizados, é possível buscar a regularização.
Primeiramente, conversar com o empregador para tentar resolver a situação amigavelmente.
Caso isso não seja eficaz, o trabalhador pode registrar uma reclamação junto à Superintendência Regional do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista.
A Justiça do Trabalho é o órgão responsável por determinar que o empregador cumpra com suas obrigações, incluindo o pagamento dos valores atrasados.
E se o aposentado for demitido, pode sacar o FGTS novamente?
Sim, o trabalhador aposentado que for demitido sem justa causa tem direito de sacar integralmente o saldo do FGTS referente ao contrato de trabalho encerrado.
Nesse caso, além do saque, ele também pode receber a multa rescisória de 40% sobre o saldo acumulado.
Essa regra é aplicável independentemente de o trabalhador já ter sacado o FGTS ao se aposentar.
Como garantir os direitos ao saque do FGTS?
O trabalhador aposentado deve estar atento aos documentos necessários e aos procedimentos para efetuar o saque.
As solicitações podem ser feitas nas agências da Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS.
Com o avanço tecnológico, muitas operações relacionadas ao FGTS, como consultas e solicitações de saque, podem ser realizadas diretamente pelo aplicativo FGTS, facilitando o processo.
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