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Alvará Judicial ou Inventário. Qual é Melhor?

Quando se trata de partilhar os bens de um ente falecido, surge uma questão crucial sobre a escolha entre um alvará judicial ou um inventário. Cada opção possui suas particularidades, com vantagens e desvantagens específicas. A escolha depende de diversos fatores relacionados à herança.


O alvará é ideal para situações que requerem rapidez e simplicidade, enquanto o inventário é necessário para heranças mais complexas.


Vamos explorar as características de cada procedimento e identificar em quais situações cada um é mais adequado.

O que é um Alvará Judicial e por que ele é mais rápido?

O alvará judicial é um procedimento relativamente simples e rápido, utilizado para resolver questões específicas na partilha de bens, sem a necessidade de um inventário completo.


Ele é especialmente útil em casos onde o patrimônio a ser transferido é de baixo valor ou quando envolve bens que não exigem um inventário mais complexo, como contas bancárias com saldos modestos, valores a serem levantados de previdência privada ou transferências de veículos isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


Por ser um procedimento menos formal e mais célere, o alvará judicial é uma escolha vantajosa quando há consenso entre os herdeiros e quando o objetivo é liberar rapidamente valores que estão bloqueados, facilitando o acesso a recursos financeiros imediatos.


No entanto, é importante ressaltar que o alvará judicial não substitui o inventário quando há a necessidade de partilhar bens mais complexos ou de maior valor.


Quando o Inventário é a melhor opção?

O inventário é um procedimento mais abrangente e formal, necessário quando a herança envolve bens de maior valor ou complexidade, como imóveis, contas bancárias com valores substanciais e aplicações financeiras robustas, como CDBs.


O inventário é obrigatório quando há menores de idade entre os herdeiros, ou se existir um testamento, garantindo que todos os aspectos legais e tributários sejam devidamente tratados.


O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. O inventário judicial ocorre quando há litígio entre os herdeiros, a presença de menores ou incapazes, ou quando há a necessidade de maior controle jurisdicional.


Já o inventário extrajudicial é mais rápido e menos custoso, realizado em cartório, e é uma opção viável quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores e capazes.


Uma questão importante sobre este tema, que abordamos com mais detalhes em outro artigo é o questionamento que muitas pessoas tem se Empresa Entra no inventário?

Qual procedimento se aplica a casos específicos?

É crucial entender que o alvará judicial e o inventário se aplicam a situações específicas.


Enquanto o alvará é indicado para casos onde há necessidade de rapidez e simplicidade na liberação de determinados bens, o inventário é indispensável para uma análise detalhada e justa da partilha de bens de valor significativo.


Por exemplo, se a herança inclui um imóvel ou se há uma quantia considerável em contas bancárias, o inventário é o caminho obrigatório.


O mesmo se aplica quando há herdeiros menores de idade, já que é necessário garantir seus direitos e interesses através de um processo formal. Além disso, a existência de um testamento exige a realização de um inventário para respeitar as disposições do falecido.


Como o Alvará e o Inventário se complementam?

Embora o alvará judicial e o inventário sejam procedimentos distintos, eles podem se complementar em determinadas circunstâncias. O alvará pode ser utilizado para resolver questões pontuais enquanto o inventário está em curso, agilizando a liberação de valores que são essenciais para os herdeiros no curto prazo.


Esse complemento é vantajoso porque, mesmo em situações onde um inventário é necessário, pode haver a necessidade de acessar rapidamente recursos específicos, como uma conta bancária para custear despesas imediatas, antes que o processo de inventário seja concluído.


Quais são as desvantagens de cada opção?

Embora o alvará judicial seja mais rápido, ele é limitado em sua aplicação e não pode ser utilizado para todos os tipos de bens. É inadequado para heranças complexas ou de grande valor, onde a partilha justa e correta dos bens é essencial.


Por outro lado, o inventário é um processo mais demorado e custoso, que exige o pagamento de taxas, honorários advocatícios e, possivelmente, impostos sobre a transmissão de bens.


No entanto, é a única maneira de garantir que todos os bens de valor sejam devidamente partilhados e que os interesses de todos os herdeiros, especialmente os menores, sejam respeitados.


Como decidir entre o Alvará Judicial e o Inventário?

A decisão entre o alvará judicial e o inventário depende das características específicas da herança. Para uma decisão informada, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito sucessório, que pode analisar a situação e recomendar o melhor procedimento.


Com o apoio jurídico adequado, é possível navegar por essas opções de maneira eficaz, garantindo que o processo seja conduzido de forma justa e eficiente, respeitando tanto a vontade do falecido quanto os direitos dos herdeiros.


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