O pagamento do décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090/62 e pelo Decreto 57.155/65.
Este benefício tem como objetivo proporcionar aos trabalhadores um alívio financeiro no final do ano, funcionando como uma gratificação natalina.
Contudo, muitas dúvidas surgem acerca da possibilidade de a empresa efetuar o pagamento em parcela única em dezembro.
A obrigatoriedade das duas parcelas do décimo terceiro
De acordo com a legislação, o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Assim, a divisão em duas parcelas é uma exigência legal, não uma opção da empresa.
A lógica dessa obrigatoriedade está na proteção do trabalhador, permitindo que ele tenha acesso antecipado a parte do valor, de forma a se organizar melhor financeiramente ao longo do ano.
Dessa maneira, a legislação evita a concentração do pagamento no fim do ano, o que poderia comprometer o planejamento financeiro dos empregados.
A exceção que confirma a regra: rescisão contratual
Embora o pagamento em parcela única não seja permitido no curso normal do contrato de trabalho, há uma situação específica em que isso pode ocorrer: na rescisão contratual.
Quando o vínculo empregatício é encerrado antes do final do ano, a empresa deve pagar integralmente o décimo terceiro proporcional junto com as demais verbas rescisórias.
Nesse caso, a parcela única é permitida porque a relação de trabalho se encerra, e não há como aplicar a regra das duas parcelas.
Por outro lado, fora da rescisão contratual, qualquer tentativa de pagamento em parcela única, especialmente apenas em dezembro, viola a legislação trabalhista e pode ensejar penalidades para a empresa, como multas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
A quem recorrer em caso de descumprimento?
Se a empresa não realizar o pagamento do décimo terceiro salário dentro dos prazos estabelecidos ou optar por pagá-lo em parcela única sem amparo legal, o trabalhador deve tomar medidas para assegurar seus direitos.
Inicialmente, é recomendável tentar resolver a questão de forma amistosa, por meio de diálogo com o empregador ou com o setor responsável pela folha de pagamento.
Caso o problema persista, é possível buscar apoio junto ao sindicato da categoria ou registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que pode fiscalizar a empresa e aplicar as penalidades cabíveis.
Outra alternativa é ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, com o auxílio de um advogado, para reivindicar o pagamento correto, além de eventuais indenizações por danos decorrentes do descumprimento das normas legais.
O conhecimento e a fiscalização dos direitos trabalhistas são instrumentos importantes para que o trabalhador não seja prejudicado, garantindo que o décimo terceiro cumpra sua função de assegurar maior segurança financeira ao final do ano.
Conclusão
Portanto, o pagamento do décimo terceiro em parcela única, no curso normal do contrato de trabalho, não está de acordo com a legislação brasileira.
As normas que regulam o benefício têm como objetivo proteger os trabalhadores, garantindo que recebam parte do valor de forma antecipada.
Assim, é essencial que empregadores cumpram rigorosamente os prazos estipulados para as duas parcelas, evitando sanções legais e prejuízos aos seus funcionários.
Aos trabalhadores, recomenda-se atenção às datas e, em caso de descumprimento, buscar o auxílio de um advogado ou do sindicato da categoria.
Dessa forma, é possível assegurar que seus direitos sejam respeitados e que o décimo terceiro cumpra sua função de aliviar as despesas de final de ano.
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